IPVA 2024 em Minas Gerais: Datas de Pagamento e Novidades para os Proprietários de Veículos

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Tendo sido oficialmente lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 teve sua escala de pagamento divulgada através da Resolução 5.737, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (5/12).

A sequência de pagamentos da primeira parcela ou cota única inicia-se em 15/1/2024 para veículos com finais de placas 1 e 2, encerrando-se em 22/3/2024 com a quitação da terceira parcela para os veículos com finais de placas 9 e 0. Confira abaixo:

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A expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, um aumento de R$ 500 milhões em relação ao IPVA de 2023. Esse incremento é atribuído principalmente ao aumento de 2,88% na frota estadual, que passou de 10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro do ano corrente.

Comparativamente ao IPVA de 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, devido, principalmente, à depreciação do valor dos veículos usados.

Distribuição dos fundos:

  • 40% para o caixa único do Estado;
  • 40% destinados aos municípios de emplacamento dos veículos;
  • 20% direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Consulta e pagamento:

 SEF-MG / Divulgação

A verificação do valor do imposto pode ser realizada através do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda ou pelo LigMinas, no telefone 155, válido para todo o estado de Minas Gerais.

O pagamento, seja em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes, pode ser efetuado nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam.

É importante ressaltar que desde março deste ano, o IPVA em Minas Gerais pode ser pago via Pix, exigindo apenas que o contribuinte tenha conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (fintechs).

Para gerar o QR Code, o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br, na área do IPVA, selecionando a opção de emissão da Guia do IPVA.

Apesar dos valores estarem disponíveis para consulta, o pagamento do imposto só será possível a partir de 1/1/2024.

Alerta contra fraudes:

A SEF reforça o alerta contra golpes em aplicativos de mensagens, internet e redes sociais, orientando os cidadãos a não clicarem em links, QR Codes, códigos de barras ou outros recebidos em celulares ou e-mails.

O site da Secretaria de Fazenda é o único meio seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Outro ponto crucial é que no caso de pagamento via Pix, o beneficiário da operação será sempre o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60), e a instituição emissora do QR Code é o Banco Itaú S/A.

Estímulo à regularidade:

O desconto de 3% concedido pelo “Bom Pagador”, Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, permanece em vigor. Tem direito a esse desconto o contribuinte que quitou em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023.

Como o benefício é concedido automaticamente, o valor do IPVA 2024 será emitido com o desconto para os veículos que obedecerem aos critérios estabelecidos, dispensando contato com a Secretaria de Fazenda.

Ao todo, 2.969.876 veículos, o equivalente a 26,5% da frota tributável do estado, terão o desconto aplicado no valor do imposto.

Esse desconto é aplicado por Renavam e não por proprietário. Para verificar se o seu veículo está incluído na lista, clique aqui.

Pedido de revisão:

Após a publicação da Resolução 5.737, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.

Taxa de Licenciamento:

Os motoristas devem ficar atentos ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 39,36. O tributo deve ser quitado até 31/3/2024, independentemente da placa do veículo.

Assim como o IPVA, a TRLAV também pode ser paga via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam.

Embora os valores estejam disponíveis para consulta, o pagamento do imposto só será possível a partir de 1/1/2024

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