Quando abre as vagas?
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Geralmente, as inscrições para o programa Jovem Aprendiz dos Correios são abertas no segundo semestre de cada ano.
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Recomendo que você fique de olho no site oficial dos Correios (https://prosel.correios.com.br/) e nas redes sociais da empresa para saber as datas exatas das próximas inscrições.
Também é possível cadastrar seu e-mail no site dos Correios para receber notificações sobre novas vagas de emprego e concursos, incluindo o Jovem Aprendiz.
Dicas para se preparar para as inscrições:
- Leia o edital do último concurso Jovem Aprendiz dos Correios: https://prosel.correios.com.br/concursos/detalharconcurso/1208
- Acesse o site da empresa e veja as vagas disponíveis: https://prosel.correios.com.br/
- Prepare-se para as provas: estude as matérias que caem na prova e faça simulados.
- Mantenha-se atualizado sobre as novidades do programa: acompanhe o site e as redes sociais da empresa.
Qual o salário?
O salário de um menor aprendiz dos Correios depende de alguns fatores, como:
- Jornada de trabalho: a jornada de trabalho do menor aprendiz é de no máximo 6 horas por dia e 30 horas por semana.
- Localidade: o salário mínimo varia de acordo com a região do país. Em 2023, o salário mínimo nacional era de R$ 1.320,00.
- Faixa etária: o valor da bolsa-auxílio também varia de acordo com a idade do menor aprendiz.
Em geral, o menor aprendiz dos Correios recebe:
- Bolsa-auxílio: no mínimo, 20% do salário mínimo, proporcional à jornada de trabalho. Ou seja, em 2023, um menor aprendiz que trabalhava 6 horas por dia recebia, no mínimo, R$ 49,80 por dia, o que totalizava R$ 249,00 por mês.
- Vale-transporte: o valor do vale-transporte varia de acordo com a localidade e com a necessidade do deslocamento do menor aprendiz.
- Vale-refeição: o valor do vale-refeição também varia de acordo com a localidade e com a jornada de trabalho do menor aprendiz.
Além disso, o menor aprendiz dos Correios tem direito a:
- Férias remuneradas: 12 dias por ano.
- Licença médica: conforme previsto na legislação brasileira.
- Auxílio-funeral: em caso de falecimento do menor aprendiz ou de dependente legal.
- Seguro contra acidentes de trabalho: que garante cobertura em caso de acidentes durante o trabalho.
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