Desvendando o BPC: Tudo o que você precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada

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O que é o BPC?

O Benefíciode Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido para as pessoas que atendem determinados requisitos, no âmbito da Assistência Social. Quem tem direito a ele recebe 1 salário mínimo por mês (atualmente no valor de R$ 1.100,00)

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Quando a pessoa idosa tem acesso ao BPC?

Aos 65 anos de idade, seja homem ou mulher, desde que atenda ao demais critérios.

O que é considerado deficiência para o BPC?

É um impedimento de longa duração (por pelo menos 2 anos), que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial, que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida da pessoa na sociedade.

Quem pode receber o BPC?

    Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família.

    A família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ter baixa renda, ou seja, a renda de cada pessoa do grupo fa- miliar tem de ser igual ou menor que R$ 275,00 (ou 1/4 do salário mínimo, que é de R$ 1.100,00).

    Para receber o BPC, é preciso ter contribuído para o INSS?

    Não. O BPC não é aposentadoria, e por isso não precisa de contribuição prévia.

    Quando a família é considerada de baixa renda para ter o direito ao benefício?

    Para saber se a família é de baixa renda, é preciso fazer o seguinte calculo, soma-se todo o dinheiro que a família recebe no mês, subtrai todas as despesas comprovadas que podem ser deduzidas e dividimos pela quantidade de pessoas. Se o resultado for igual ou menor que R$ 275,00, a pessoa idosa ou com deficiência pode ter direito ao benefício, pois está numa família de baixa renda.

    O que não entra como rendimento para calcular a renda da família?

    Não entram no cálculo da renda familiar:

    1. Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
    2. Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
    3. Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
    4. BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário mínimo concedido a idoso ou pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar.

    O que pode entrar como despesa?

    O valor mensal gasto com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, desde que sejam essenciais para a manutenção da saúde e da vida da pessoa, tenham prescrição médica e declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que não fornece tais itens. Isso pode ser declarado, inclusive, no requerimento do BPC feito pelo site ou aplicativo MeuINSS.

    Estrangeiro pode pedir o BPC?

    Sim. Em função de uma Ação Civil Pública, o estrangeiro pode pedir o BPC. Porém, precisa ter moradia no Brasil. O procedimento é o mesmo dos brasileiros: precisa estar inscrito no Cadastro Único e com os dados atualizados, apresentar o CPF de todos os membros da família e também um documento brasileiro oficial de identificação com foto.

    Quem mora fora do Brasil pode pedir o BPC?

    Não.

    Como pedir o BPC?

    Ir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social mais próximo de sua casa. Você será submetido a uma entrevista para que seja incluído no Cadastro Único.

    Se já tiver cadastro prévio, é preciso verificar se os dados estão atualizados.

    Depois disso, é preciso acessar o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular e fazer o requerimento do BPC. O requerente também pode ir a uma Agência da Previdência Social (APS) se sentir necessidade ou precisar de algum apoio.

    É preciso pagar alguém para pedir o BPC?

    Não. Caso isso ocorra, entre em contato com a Ouvidoria do INSS pela Central 135.

    O requerente do BPC precisa estar no Cadastro Único?

    Sim. O requerente tem que estar cadastrado e com os dados atualizados. A família dele também, caso tenha mais pessoas no grupo familiar. Existem algumas situ ações em que isso não é possível.

    Quais documentos o requerente deve apresentar para o cadastramento?

    Apenas o CPF. Ele é obrigatório para todas as pessoas da família, até para crianças e adolescentes.

    O requerente precisa apresentar declaração de pobreza?

    Não. Ninguém pode pedir declaração de pobreza ou qual- quer outro meio de comprovação da renda que deixe o requerente em situação constrangedora.

    Quem pode ser o responsável pela Unidade Familiar (RF)?

    Qualquer pessoa da família com mais de 16 anos que more e divida renda e despesas com o idoso ou a pessoa com deficiência. Essa pessoa pode realizar o cadastro da família e incluir o requerente do BPC como uma das pessoas da família.

    Como incluir no Cadastro Único pessoas incapazes que recebem o BPC?

    Não precisam da inclusão: aquelas com menos de 16 anos ou interditadas sem família de referência ou que estão internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há mais de 12 meses.

    Esses casos abrangem principalmente pessoas que estão acolhidas e são representadas legalmente por outros, que não são membros da família para o Cadastro Único, ou seja, não vivem na mesma moradia nem compartilham renda e despesas. Assim, os representantes legais que não integram a família da pessoa incapaz requerente ou beneficiária do BPC não podem ser inscritos no Cadastro Único como membro dessa família, nem como Responsáveis pela Unidade Familiar (RF).

    Nessas situações, o gestor deve preencher o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, que está disponível no SigPBF.

    dem acessar outros programas sociais, como a Carteira do Idoso e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

    A pessoa que pede o BPC também tem um prazo para se cadastrar?

    O requerente do BPC pode fazer a inscrição no Cadastro Único a qualquer tempo. Lembrando que ele e sua família devem estar inscritos no Cadastro antes do requerimento do BPC junto ao INSS.

    São todos os procedimentos relacionados ao pagamento do benefício. Eles são realizados pelo Instituto Nacional do Se- guro Social (INSS).

    A pessoa que recebe o BPC pode ter outro benefício do INSS?

    Não. O BPC não pode ser recebido com outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria e pensão).

    É possível receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo?

    Sim. Mas para continuar recebendo o Bolsa Família, é necessário que a família continue a atender ao critério de renda para aquele benefício, mesmo somando o valor do BPC.

    Qual é o órgão responsável pelo BPC?

    Como o BPC é um benefício da assistência social, o órgão que o administra é o Ministério da Cidadania, mas a operacionalização é feita pelo INSS.

    No INSS é feito o requerimento e a avaliação médica e social. O pagamento do BPC também é feito pelo INSS, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

    Quando o BPC é indeferido?

    Quando o requerente não atendeu os critérios de acesso ao BPC, ou se não tiverem sido atendidas as exigências de comparecimento ao INSS ou de apresentação de documentos.

    O beneficiário do BPC pode fazer empréstimo consignado?

    Não.

    Quem recebe BPC pode exercer atividade remunerada?

    Não. Se o beneficiário começa a exercer atividade remunerada, o benefício é suspenso. Mas, se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condição de microempreendedor individual – MEI) terminarem, é possível voltar a receber o BPC. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário.

    Para reativar o pagamento, o beneficiário preenche o requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou telefona para a Central 135. Ele deve comprovar o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade que estava desenvolvendo.

    Para o restabelecimento do pagamento do BPC, o beneficiário com deficiência não será submetido à nova avaliação no INSS, respeitando o período de revisão (feita de 2 em 2 anos).

    No caso de contrato de aprendizagem, a pessoa com deficiência pode acumular com o pagamento do BPC por até 2 anos.

    O beneficiário deve lembrar de atualizar o Cadastro Único sempre que houver mudança na sua renda.

    O que é o Auxílio-Inclusão?

    É um benefício no valor de meio salário mínimo (R$ 550,00) para pessoas com deficiência moderada ou grave, com o objetivo de estimular a sua inclusão no mundo do trabalho.

    Quem pode receber o Auxílio-Inclusão?

    Pode receber o auxílio-inclusão:

      1. o beneficiário do BPC ou aquele que recebeu o benefício nos últimos 5 anos;
      2. quem exerce atividade remunerada e for segurado obrigatório de qualquer regime previdenciário;
      3. aquele que cumprir os critérios de acesso ao BPC; e
      4. quem tiver remuneração de até 2 salários mínimos.

      O que é o bloqueio do valor do benefício?

      É o comando bancário que impossibilita a movimentação do valor do benefício (saque). Ele pode ser feito, por exemplo, para notificar o beneficiário quando o INSS não teve sucesso nas tentativas de notificação por carta ou rede bancária. O INSS realiza notificações para informar sobre não inclusão no Cadastro Único ou em decorrência de alguma rotina de comprovação de vida.

      O que fazer se o benefício for bloqueado?

      O beneficiário tem até 30 dias para entrar em contato com o INSS, por meio da Central 135. Ele saberá o motivo do bloqueio e o crédito do benefício será desbloqueado. Se o beneficiário não entrar em contato com o INSS, o BPC é suspenso.

      Se o BPC for suspenso, o beneficiário pode apresentar defesa?

      Sim. O beneficiário pode apresentar sua defesa junto aos canais de atendimento do INSS. O benefício é mantido durante o período da análise da defesa pelo INSS se o beneficiário apresentar sua defesa em até 30 dias.

      O que fazer para pedir a reativação do benefício?

      É preciso preencher o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, disponível no site ou aplicativo MeuINSS.

        O INSS pode cancelar o BPC?

        Sim, se as condições que resultaram na concessão do benefício não forem mantidas.

        Se o benefício foi cessado, ele pode ser novamente concedido?

        Sim. A cessação do BPC não impede a concessão de um novo benefício, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos.

        Como o beneficiário do BPC pede o desconto na conta de luz(Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE)?

        O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica que atende a sua residência e fornecer as seguintes informações: Nome do beneficiário; Número do Benefício (NB); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade – ou outro documento de identificação oficial com foto; e Código da Unidade Consumidora. O desconto só vale para conta de luz residencial, seja a moradia própria ou alugada.

        Se o beneficiário do BPC morrer, a família recebe pensão?

        Não. Se o BPC era a única renda da pessoa que morreu, os dependentes não recebem pensão por morte.

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