Como parcelar em leilão judicial?
Em 2015, a legislação brasileira introduziu em seu ordenamento jurídico a possibilidade de parcelar arrematações judiciais.
Esta previsão consta no Art. 895 do Código Processo Civil de 2015. “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação (II) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”
Ou seja, você deve fazer uma proposta diretamente ao leiloeiro explicitando a forma de pagamento parcelada.
Esta proposta pode ser feita online diretamente no site do leiloeiro. O edital do leilão especifica as regras e você deve ler o edital do leilão para formalizar a proposta conforme determinação do juiz responsável pela causa.
Ainda neste artigo, vamos mostrar um caso real de arrematação nesta modalidade. Leia até o final do artigo para verificar nosso estudo de caso e entenda melhor como funciona na prática.
Como são os valores? Vale a pena mesmo?
Vale a pena sim! Mas como em qualquer leilão, deve-se pagar barato na arrematação. Sempre lembre que além do valor da arrematação do leilão judicial há a porcentagem de 5% do valor da arrematação para o leiloeiro.
Quem estipula o valor do imóvel é o oficial de justiça que se dirige até o local onde está o bem a ser leiloado, assim, o representante da justiça observa as condições de conservação, valor de mercado e marca.
Desta avaliação, é gerado o Auto de Avaliação, documento em que o Oficial de Justiça relata tudo sobre o bem! O juiz vai seguir o valor estipulado pelo oficial da seguinte maneira.
1º Leilão: O bem vai a leilão pelo valor exato avaliado pelo Oficial de Justiça, caso não haja arrematante ocorrerá o 2º leilão que pode ser minutos após o fechamento do primeiro ou nova data estipulada pelo juiz.
No segundo leilão o bem normalmente inicia o leilão por valores de 30 a 50% abaixo do preço estipulado pelo Oficial de Justiça no Auto de Avaliação.
Como é feito o pagamento em leilão judicial?
O pagamento parcelado em leilão é feito em Guia Judicial. Ou seja, uma forma judicial de pagamento semelhante ao Boleto Bancário.
Consigo financiamento com nome sujo?
O parcelamento em leilão judicial não é um financiamento. As taxas praticadas por financeiras são extremamente agressivas e consomem muito os valores pagos parcelados.
Já o parcelamento judicial não incide juros. O que é aplicado são as correções monetárias que são infinitamente menores do que qualquer taxa de juros praticada no mercado.
Posso parcelar de quantas vezes?
Esta é uma pergunta muito importante. Vamos lá!
O juiz, no edital do leilão, é quem estipula a quantidade dentro das regras estipuladas em lei que são:
Você deve pagar de entrada 25% do valor do lance que gerou o arremate. O restante do valor pode ser parcelado em até 30 meses.
Alguns leilões federais aceitam o parcelamento em até 60 meses.
Fonte: Gov.br
Estou com restrição no nome tem como financiar veículo 🚂?
sim
Gostaria de mais informações, poderia me contactar?