Leilão Judicial – Com 50% desconto ou para Negativados

Como parcelar em leilão judicial?

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Em 2015, a legislação brasileira introduziu em seu ordenamento jurídico a possibilidade de parcelar arrematações judiciais.

Esta previsão consta no Art. 895 do Código Processo Civil de 2015. “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação (II) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”

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Ou seja, você deve fazer uma proposta diretamente ao leiloeiro explicitando a forma de pagamento parcelada. 

Esta proposta pode ser feita online diretamente no site do leiloeiro. O edital do leilão especifica as regras e você deve ler o edital do leilão para formalizar a proposta conforme determinação do juiz responsável pela causa.

Ainda neste artigo, vamos mostrar um caso real de arrematação nesta modalidade. Leia até o final do artigo para verificar nosso estudo de caso e entenda melhor como funciona na prática.

Como são os valores? Vale a pena mesmo?

Vale a pena sim! Mas como em qualquer leilão, deve-se pagar barato na arrematação. Sempre lembre que além do valor da arrematação do leilão judicial há a porcentagem de 5% do valor da arrematação para o leiloeiro.

Quem estipula o valor do imóvel é o oficial de justiça que se dirige até o local onde está o bem a ser leiloado, assim, o representante da justiça observa as condições de conservação, valor de mercado e marca.

Desta avaliação, é gerado o Auto de Avaliação, documento em que o Oficial de Justiça relata tudo sobre o bem! O juiz vai seguir o valor estipulado pelo oficial da seguinte maneira.

1º Leilão: O bem vai a leilão pelo valor exato avaliado pelo Oficial de Justiça, caso não haja arrematante ocorrerá o 2º leilão que pode ser minutos após o fechamento do primeiro ou nova data estipulada pelo juiz.

No segundo leilão o bem normalmente inicia o leilão por valores de 30 a 50% abaixo do preço estipulado pelo Oficial de Justiça no Auto de Avaliação.

Como é feito o pagamento em leilão judicial?

O pagamento parcelado em leilão é feito em Guia Judicial. Ou seja, uma forma judicial de pagamento semelhante ao Boleto Bancário.

Consigo financiamento com nome sujo?

O parcelamento em leilão judicial não é um financiamento. As taxas praticadas por financeiras são extremamente agressivas e consomem muito os valores pagos parcelados.

Já o parcelamento judicial não incide juros. O que é aplicado são  as correções monetárias que são infinitamente menores do que qualquer  taxa de juros praticada no mercado.

Posso parcelar de quantas vezes?

Esta é uma pergunta muito importante. Vamos lá!

O juiz, no edital do leilão, é quem estipula a quantidade dentro das regras estipuladas em lei que são:

Você deve pagar de entrada 25% do valor do lance que gerou o arremate. O restante do valor pode ser parcelado em até 30 meses.

Alguns leilões federais aceitam o parcelamento em até 60 meses.

Fonte: Gov.br

Projudleiloes

Superbid

Migalhas

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