Leilão Judicial – Com 50% desconto ou para Negativados
Hoje vamos mostrar como comprar carro com valores até 50% com desconto, parcelado e mesmo com nome sujo ou negativado.
Leia o artigo até o final para saber exatamente como funciona.
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Como comprar um carro com nome sujo?
É possível fazer a compra de veículo com valores abaixo da tabela FIPE e parcelados através de Leilões Judiciais.
O assunto de leilão de automóveis ainda é um tabu no Brasil. Quando se fala em Leilão de carros, a primeira coisa que se passa na cabeça de muitas pessoas é um monte de carro batido e em mau estado de conservação.
Outra imagem bem comum é ver carros que ficam apreendidos por muitos anos em pátios sob a ação de sol e chuva.
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Porém, em leilões judiciais é totalmente diferente. Não existe nada disso.
Fique até o final do artigo para entender como funciona e veja se vale a pena ou não.
O que é leilão Judicial?
O leilão judicial acontece sempre em decorrência de algum processo judicial. O leilão judicial sempre ocorre quando o juiz defere a venda de um bem do devedor para pagar seu débito com o credor.
Já no caso de processo criminais, como veículos, aviões e barcos apreendidos em alguma operação de combate ao tráfico de drogas, podem ser leiloados com a finalidade de arrecadar valores para emparelhar o sistema de combate às drogas.
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No caso de leilões decorrentes das operações da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), os valores vão para a Fundação Nacional Antidrogas (FUNAD), que realiza aquisição de equipamentos, compras de viaturas, drones e outros equipamentos para enfrentamento do narcotráfico.
Tem leilão judicial na minha cidade?
Tem sim! Toda cidade em que existem pessoas que realizam algum tipo de relação comercial ou trabalhista existe a possibilidade do leilão.
Vou explicar melhor. Onde existe algum tipo de relação comercial, existe leilão!
Mas tenha atenção, para ter certeza que um site pertence a um leiloeiro oficial você precisa entrar no site da Junta Comercial de seu estado e conferir a lista de leiloeiros oficiais e seus respectivos sites de venda.
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Como parcelar em leilão judicial?
Em 2015, a legislação brasileira introduziu em seu ordenamento jurídico a possibilidade de parcelar arrematações judiciais.
Esta previsão consta no Art. 895 do Código Processo Civil de 2015. “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação (II) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”
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Ou seja, você deve fazer uma proposta diretamente ao leiloeiro explicitando a forma de pagamento parcelada.
Esta proposta pode ser feita online diretamente no site do leiloeiro. O edital do leilão especifica as regras e você deve ler o edital do leilão para formalizar a proposta conforme determinação do juiz responsável pela causa.
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Ainda neste artigo, vamos mostrar um caso real de arrematação nesta modalidade. Leia até o final do artigo para verificar nosso estudo de caso e entenda melhor como funciona na prática.
Como são os valores? Vale a pena mesmo?
Vale a pena sim! Mas como em qualquer leilão, deve-se pagar barato na arrematação. Sempre lembre que além do valor da arrematação do leilão judicial há a porcentagem de 5% do valor da arrematação para o leiloeiro.
Quem estipula o valor do imóvel é o oficial de justiça que se dirige até o local onde está o bem a ser leiloado, assim, o representante da justiça observa as condições de conservação, valor de mercado e marca.
Desta avaliação, é gerado o Auto de Avaliação, documento em que o Oficial de Justiça relata tudo sobre o bem! O juiz vai seguir o valor estipulado pelo oficial da seguinte maneira.
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1º Leilão: O bem vai a leilão pelo valor exato avaliado pelo Oficial de Justiça, caso não haja arrematante ocorrerá o 2º leilão que pode ser minutos após o fechamento do primeiro ou nova data estipulada pelo juiz.
No segundo leilão o bem normalmente inicia o leilão por valores de 30 a 50% abaixo do preço estipulado pelo Oficial de Justiça no Auto de Avaliação.
Como é feito o pagamento em leilão judicial?
O pagamento parcelado em leilão é feito em Guia Judicial. Ou seja, uma forma judicial de pagamento semelhante ao Boleto Bancário.
Consigo financiamento com nome sujo?
O parcelamento em leilão judicial não é um financiamento. As taxas praticadas por financeiras são extremamente agressivas e consomem muito os valores pagos parcelados.
Já o parcelamento judicial não incide juros. O que é aplicado são as correções monetárias que são infinitamente menores do que qualquer taxa de juros praticada no mercado.
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Posso parcelar de quantas vezes?
Esta é uma pergunta muito importante. Vamos lá!
O juiz, no edital do leilão, é quem estipula a quantidade dentro das regras estipuladas em lei que são:
Você deve pagar de entrada 25% do valor do lance que gerou o arremate. O restante do valor pode ser parcelado em até 30 meses.
Alguns leilões federais aceitam o parcelamento em até 60 meses.
Fonte: Gov.br